Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC
A Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, foi instituída com a finalidade de viabilizar a captação e a aplicação de recursos financeiros destinados ao setor cultural, promovendo o acesso democrático às manifestações culturais e assegurando o pleno exercício dos direitos culturais em todo o território nacional.
Seu principal objetivo é estimular, fomentar e difundir a produção, preservação e circulação de bens culturais, mediante mecanismos de incentivo fiscal que permitem a pessoas físicas e jurídicas destinar parte de seus tributos a projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.
Embora a legislação não possua denominação oficial, a norma ficou amplamente conhecida como Lei Federal de Incentivo à Cultura ou, de forma popular, Lei Rouanet, em referência a Sérgio Paulo Rouanet, então Secretário de Cultura da Presidência da República (1991–1992), responsável pela elaboração e apresentação da proposta. A lei foi sancionada em 23 de dezembro de 1991 pelo então Presidente da República, Fernando Collor de Mello.
Atualmente, o principal instrumento de execução da Lei Rouanet é o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), que viabiliza a aprovação e acompanhamento dos projetos culturais. Por meio do PRONAC, produtores culturais podem submeter propostas para análise técnica e orçamentária, e, uma vez aprovadas, captar recursos junto a empresas e cidadãos que optem por destinar parte do Imposto de Renda devido a essas iniciativas. Esse mecanismo garante transparência, controle público e incentivo direto ao desenvolvimento cultural do país, fortalecendo a economia criativa e ampliando o acesso da população à cultura.